AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
Alberto, nacionalidade, estado civil, Profissão, portador da Cédula de Identidade n°, inscrito no CPF sob o n°, residente e domiciliado no bairro de pinheiros na cidade de São Paulo vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu procurador infra-assinado, propor
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE com pedido de liminar
em face de Mario, nacionalidade, estado civil, profissão, Cédula de Identidade sob o nª, CPF sob o nª, residente e domiciliado, pelos motivos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS:
O autor é proprietários de um sitio situado nesta cidade e em um final de semana nota que a cerca de arame que faz divisa com o sítio de seu vizinho Mário, foi deslocada cinco metros para dentro de seu terreno, reduzindo sua área prontamente, o autor providencia o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Aproveitando que o autor esta indo poucas vezes ao sitio, e como não houve manifestação por parte do autor, o réu avisa ao funcionário do autor de que irá deslocar novamente, a cerca, mantendo-a nessa posição pelo período de seis meses, para que possa usar aquela faixa de terra para passagem de seu gado, e, no final do mesmo dia, providência o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passado mais um mês, o réu repete a mesma conduta do mês anterior, providenciando, no final do dia o deslocamento da cerca para a sua posição originária.
DO DIREITO:
Na Ação de Manutenção de Posse o possuidor, cuja posse tem sido turbada, busca a concessão de uma ordem judicial para restabelecer a posse mansa e pacífica que exercia antes dos atos ameaçadores, lesivos ou abusivos de terceiros.
Assim, o artigo 926 do Código de Processo Civil prescreve que:
“Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.”
Para tanto, conforme o art. 927 do mesmo diploma, faz-se necessária a