Manutenção de posse
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, brasileiro... estado civil..., profissão..., endereço...Itajaí - SC, neste ato representado por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional no endereço..., vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE pelo procedimento especial, com liminar, contra LUÍS INÁCIO SILVA, brasileiro, estado civil... pecuarista, residente e domiciliado...Blumenau – SC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Fatos:
O Autor residente no município de Itajaí é proprietário e possuidor de um terreno na área rural no município de Blumenau (Rua Félix Lopes, 300, Braço do Norte) onde tem um pequeno sítio em que planta algumas arvores frutíferas e cria Dos animais de pequeno porte.
Como não reside no local, costuma frequenta-lo em praticamente todos os finais de semana.Ocorre que o vizinho de sua propriedade, Luiz Inácio Silva, pequeno pecuarista, aproveitando-se de sua ausência nos dias de semana, promove constantemente invasão da parte de trás do sítio, rompendo inclusive a cerca de arame e destruindo parte da plantação que ali existe.
Ressalta-se que os gastos tidos pelo Autor com os reparos na cerca, destruição da plantação e perda de animais ultrapassa o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), conforme comprovantes apresentados.
As constantes conversas e pedidos amigáveis para que tal não ocorre restaram infrutíferas. Assim sendo, não resta outra alternativa ao autor, senão a propositura da presente ação, conforme fundamentos que passa a demonstrar.
Da Medida Liminar
A medida de urgência se faz necessária no caso em tela por tratar-se de ação de força nova.
O artigo 924 Código de Processo Civil leciona que a manutenção de posse será regida pelo procedimento especial, isto é, com liminar, quando da data da turbação até a propositura da ação datar menos de ano e dia, que é o que ocorre no caso em tela.
Destarte,