Manutenção da posse
DAGOBERTO JOSÉ BORGES, brasileiro, viúvo, copeiro, identidade nº 04164598-7, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, CPF nº 728.455.891-00, residente e domiciliado na Rua Maestro Arturo Toscanini nº 08, casa 04, Tauá, Ilha do Governador, nesta cidade; assistido pela patronesse Esmeralda Oliveira da Silva OAB-RJ 86734, vem com fulcro no art. 926 e segs. do C.P.C. propor a presente
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
em face de EDIÂNGELO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, residente na Rua Maestro Arturo Toscanini nº 08, casa 04, Tauá, Ilha do Governador, pelas razões a seguir expostas:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, AFIRMA, sob as penas da lei e de acordo com o art.4º e seu parágrafo 1º da Lei nº 1.060/50, com a redação determinada pela Lei nº 7.510/86, ser juridicamente necessitado, não tendo condições de arcar com custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, fazendo jus aos benefícios da gratuidade de justiça, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS:
O Autor em 14 de maio de 1992 adquiriu o imóvel em que reside, juntamente com o Réu, a companheira e um filho deste, e um filho menor do Autor.
Cumpre esclarecer que o Autor é padrasto do Réu, filho de seu falecido cônjuge ÂNGELA MARIA LUDUVICE BORGES, cujo óbito ocorreu em 25 de maio de 2000. A falecida deixou dois filhos, o Réu e outro menor, este havido da união com o Autor.
Após o óbito de seu cônjuge o filho desta, ora Réu, passou a achar-se dono do imóvel em que todos residiam e a impedir que o Autor tivesse acesso aos seus cômodos.
Mesmo tendo o Autor gasto todas as suas economias para a aquisição do imóvel, hoje está comprimido em um único cômodo.
Não tem o Autor condições de residir em outro local, senão no imóvel que adquiriu com muito sacrifício. Tem o direito de constituir uma nova família e de ali