direito consumidor
Legislação aplicada
MARCO HISTÓRICO
Revolução Industrial;
1962 – John Kennedy – que reconhece 4 direitos básicos do consumidor: ser ouvido e consultado; segurança; informação e escolha. 1974 – 1990 – grande avanço na leis de proteção ao direito do consumidor, considerados direitos fundamentais.
- 1988 – Art. 5º - inciso: XXXII: “ O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor”.
Art. 170 da Constituição Federal de 1988:
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V - defesa do consumidor
PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NO
BRASIL
Lei n. 8.078 de 1990 - Código De Defesa do Consumidor
É o conjunto de leis que proporciona aos consumidores proteção de seus direitos, pois são regras jurídicas que disciplinam as relações de consumo.
Existência de forte desequilíbrio da relação contratual entre fornecedor e consumidor exige a tutela legal a incidir sob aspectos, civil, comercial, processual, penas e outros.
POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
Art. 4º A Política Nacional das Relações de
Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo; d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e