DIREITO FINANCEIRO
1- Orçamento Público
*Planejamento
*Controle
*Transparência
2- Tipos de Orçamento
a) Orçamento Tradicional- Limitado; prevê receitas e despesas.
b) Orçamento Base Zero- preveem receitas e despesas, ele zera o de mês anterior e reinicia novamente. Obs: hoje em dia não se utiliza muito.
c) Orçamento Desempenho- vai privilegiar as ações mais bem sucedidas, que produzem mais resultados sociais.
d) Orçamento Programa- Está separada para programas sócias do Governo. Eles podem ser de 2 tipos: Projetos (gera um produto, resultado especifico, exemplo: construção do Mané Garrincha) ou Atividades (número de beneficiários, exemplo: fies ).
e) Orçamento Participativo- é aquele dê cuja elaboração participa a população pode ser diretamente ou por meio de representantes.
f) Orçamento Impositivo- é aquele que é imposto para o poder Executivo.
3-Principios Orçamentários
a) Universalidade-(em regra) todas as receitas e despesas devem estar previstas no orçamento.
b) Equilíbrio-receita pode ser igual a despesas ou a receita pode ser maior que a despesa.
c) Unidade- o orçamento é uma peça única.
d) Periodicidade- o orçamento é uma peça periódica, ele tem vigência especifica.
e) Exclusividade- o orçamento prevê receita e fixa despesas.
f) Legalidade- orçamento é definido por lei.
g) Não afetação/ Não vinculação- as receitas e despesas não podem estar vinculadas.
h) Orçamento bruto- o orçamento deverá prever as receitas e despesas pelo seu valor bruto, sendo vedadas deduções.
i) Especialização/especificação- as receitas e despesas deverão estar no orçamento de modo detalhado, ou seja, até o nível de elemento,
j) Publicidade/Transparência- a peça orçamentaria deverá ser concedida ampla divulgação bem como a sua execução.
4) Competência par legislar em Direito Financeiro(FINANÇAS PÚBLICAS):
Art. 24, CF/88
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário,