Direito financeiro
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APRESENTAÇÃO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO
1ª AULA
FICHA DE AULA
FINANÇAS PÚBLICAS - INTRODUÇÃO
I - O ESTADO (admitamos sua imprescindibilidade)
1. A NECESSIDADE (surge de um fim objetivado pelo indivíduo)
A - INDIVIDUAL - o mínimo de esforço com o máximo de satisfação ou rendimento B – COLETIVA - constitui-se de aspirações desejadas de forma indiscriminada; - sem ser de um, nem de muitos (grupo), são de todos; - soma aritmética das necessidades de cada um
C - COMUM
1.1 - BEM ECONÔMICO - tudo aquilo que tem a qualidade de ser capaz de atender as necessidades 1.2 - VALOR - é a medida da necessidade - deriva do bem o do fim
- homogêneos - heterogêneos
1.3 - SERVIÇO PÚBLICO - para prover as necessidades coletivas há o estado e sua atividade estatal 1.4 - ATIVIDADE FINANCEIRA - não é própria do estado, mas necessária para que este possa executar outras (as de satisfação das necessidades coletivas), portanto, trata-se de atividade de pesquisa de meios 1.4.1 - O FENÔMENO FINANCEIRO (TEORIAS)
a) o Estado recebe recursos e distribui serviços (bens materiais e bens imateriais); b) os indivíduos pagam um preço em troca dos serviços (teoria da troca); c) não passa da soma dos encargos da vida em sociedade;
Antonio Roveroni Direito Tributário I
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APRESENTAÇÃO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO
1ª AULA
FICHA DE AULA
2 - CIÊNCIA DAS FINANÇAS - atividade estatal na busca de meios para o atendimento das atividades do Estado.
ESTUDA Receita