Direito Financeiro
Atividade Financeira do Estado (AFE)
A finalidade do Estado é a realização do bem comum, um ideal que promove o bem-estar para sociedade, para garantir o bem-estar o Estado deve satisfazer as necessidades dessa sociedade, para isso deve efetuar o pagamento em dinheiro para adquirir os bens e serviços necessários à realização do bem comum.
+ Preço (fator de excludencia) - Aquisição de bens e serviços – satisfação das necessidades – bem estar AFE é a atuação estatal de captar, gerir e aplicar os recursos financeiros para a promoção do bem comum – tudo que promove o aumento do bem estar social -, ou simplesmente para a satisfação das necessidades publicas – regimento legal que obriga o Estado a supri-las, incube ao Estado prestar em decorrência de uma norma jurídica, de interesse geral, direito privado -.
Necessidades coletivas – Não possuem um regimento legal que obriga o Estado a satisfazê-las. Toda necessidade publica é coletiva, mas nem toda coletiva é publica. Ex: Vestuário.
A AFE está vinculada a 3 necessidades públicas básicas: 1) Prestação de serviços públicos, 2) exercício regular do poder de polícia e a 3) intervenção no domínio econômico.
1)Organização de recursos humanos, materiais; instituições de unidade financeira ou técnica. Ordem politica e jurídica que existem como instrumento necessário ao atingimento de objetivos do Estado. Prestação de utilidade ou comodidade de material fruivel diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado, sob regime de direito público. Ex: Órgãos, secretarias e ministérios.
2)Atividade da administração publica regula a pratica de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse publico concernente a segurança, higiene, ordem, costumes, disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Publico, a tranquilidade publica ou ao respeito a propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Ex: Policia ambiental, sanitária, de