Direito Financeiro
DIREITO FINANCEIRO
São Paulo 2014
COMENTÁRIOS DA LEI 4320/1964
Seminário de Direito Financeiro para avaliação continuada da Faculdade Carlos Drummond de Andrade- Unidade Tatuapé- Curso de Direito – 9º semestre – noturno. Prof. Fábio Aquino.
São Paulo 2014 TITULO V DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
A Lei do Orçamento tem duração anual, e integra-se de plano de trabalho do governo e instrumento delimitador de sua ação, pois durante a vigência da LOA, isso é , nesse interím, nenhuma despesa pode ser realizada se não estiver autorizada. Porém, se nesse período surgirem necessidades de gastos não previstos ou insuficientemente previstos na Lei de Orçamento Anual, o poder executivo poderá solicitar ao legislativo o acréscimo das dotações orçamentárias, nesse caso, se autorizados, serão implementados ao orçamento corrente, daí o nome de crédito adicional.
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Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Comentário ao artigo supracitado:
Em que pese a simplicidade didática do artigo, o que dificulta, inclusive, comentar-se a maior sua natureza jurídica, é possível dizer que as autorizações para este tipo de crédito adicional decorre, em resumo, de uma necessidade eventual e transitória, de modo que sua utilização já é prevista pela própria lei orcamentária que destina parte de sua verba disponível para excetuar a utilização desta situação extraordinária.
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