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Há basicamente duas correntes doutrinárias antitéticas que exprimem sobre as lacunas, a primeira afirma que não existem lacunas, sustentando que o sistema jurídico sempre será suficiente para disciplinar o comportamento humano e a segunda afirma que há lacunas no sistema, pois por mais completo que pareça não pode prever todos os fatos e situações, acompanhando o comportamento humano.
A expressão lacuna concerne a um estado incompleto do sistema. Ou, como nos diz Binder há lacuna quando uma exigência do direito fundamenta-se objetivamente pelas circunstâncias sociais, não encontra satisfação na ordem jurídica. Convém salientar, ainda, que o vocábulo lacuna foi introduzido, com um sentido metafórico, para designar os possíveis casos em que o direito objetivo não oferece, em princípio, uma solução. iahhbabshbhbsa jiashiuhaishas ahjdiahuidha djhidahihjadjhidja ajiudahihdiadja juahuihdahuidhaudhuahduahdua duhaudhua duahd auhduha uah duhauhduahd uadh uahduah duha uahd ua dhua duhad uadh uah duah duah dahdahduhaudha[ hahgudhauhduhaudhuad uhaudhauhdytgaujhiknu uahgaydguahbuhbdaubnduad uhabdugaygdygbaiu auihduhaudghuagua uahdugagyudgha augudga[ huagudguagudgua [agduygaugduga hyadtajuavb a g dyugauygduhgaihdihaq iahgd iah idah daih dygaudgyugauy aihgdug aug duyaguygaihg diagi qdiugidau iuadg igda iogdauig iagi dga gdiahg idag iuag ig diu aiug diagd igai gdaihg idag idga dgiyagd iag idgaidg iug adioghiiogbaouigf agvouygso qagvouygsouvygso ufg owaifgqoi fpiquwf vcpiwqu hipu qwuiphwr eipuhqiuv wiquph ipuqwefh ipuqwhefgiuphqw fpiuhfqw iuphqw fipuqw fhipuqwehf ipuwqefh piuqfwhu qwifuh wqiufh qiwpuf huipqw fhiuhwq fiuwqf hiupwqf hiupwqf hiup fhiupqw