DIREITO FINANCEIRO
É uma lei elaborada pelo Poder Executivo, que tem por finalidade o objetivo de fazer o orçamento do que vai ser gasto dentro do próximo ano. Quando houver necessidade de um gasto fora do planejado como nos casos de Guerra, Calamidade entre outros, será emitida uma medida provisória, que passara por aprovação no Congresso Nacional, onde solicitara o credito para suprir a necessidade. O projeto da LDO é elaborado com o apoio da Secretaria Municipal de Finanças, que fornece a previsão de Receita e as questões relacionadas à Dívida Municipal. Mas deve haver ponderação de gastos, pois são emitidos decretos que limitam os gastos feitos, onde há fiscalização dos orçamentos.
As leis de Diretrizes estão junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que buscam metas para a Administração publica, e ainda manter uma sintonia com a Lei orçamentária anual e, com as diretrizes. No artigo 165 da Constituição Federal esta presente a Lei de Diretrizes Orçamentarias, e muitos doutrinadores aponta como uma lei em sentido formal.
Tem por principal aspecto, compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias segundo o art. 57, § 2º.
Plano Plurianual
Plano Plurianual conhecido também como PPA é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, onde estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública. Inicia-se no