Direito
A criação das agências reguladoras está vinculada à recomendação do Conselho de Reforma do Estado (CRE) para a criação do Marco Legal dos Entes Reguladores, de 1996. Entre as diretrizes estabelecidas estavam a autonomia financeira e operacional; mandatos fixos para os dirigentes nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado Federal; processo decisório colegiado; e a publicidade de normas, procedimentos, decisões e relatórios de atividade.
Dentre os principais objetivos das agências constavam o incentivo aos investimentos para o desenvolvimento econômico, a promoção do bem-estar dos consumidores e usuários e o estímulo à eficiência econômica. A liberalização de mercados e as privatizações possibilitaram a defesa da necessidade de um aparato estatal que possibilitasse o planejamento em longo prazo, a coordenação das decisões privadas e o zelo ao cumprimento das regras para o bom funcionamento desses mercados. Dessa forma, a política regulatória perdia seu caráter de política de governo, passando a se configurar como política de Estado.
A proposta de constituição das agências cumpriria o papel de melhorar a governança regulatória,