DIREITO DO POVOS SEM ESCRITA
A História do Direito é uma disciplina que vem sendo exigida como obrigatória na grade curricular dos cursos de direito. Isso acontece porque ela se torna indispensável para a formação dos bacharéis em direito, uma vez que ela é fundamental no ensino jurídico, pois descreve todos os acontecimentos jurídicos ocorridos desde a antiguidade até os dias de hoje. Por isso, o presente artigo se propôe a analisar tal disciplina e falar da sua importância.
Sumário: 1.Introdução. 2. Conceituando o direito. 3. A disciplina História do Direito. 4. Considerações finais. Referências.
I – Introdução Como sabemos, as origens do direito situam-se na formação das sociedades e isto remonta a épocas muito anteriores à escrita. Esses povos sem escrita não têm um tempo determinado, podem ser os homens da caverna de 3.000 a.C. ou os índios brasileiros até a chegada de Cabral, ou mesmo as tribos da floresta Amazônica que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco. É muito difícil de conceituar o direito dos povos sem escrita porque o direito requer o conhecimento de como funcionavam as instituições na época em questão. Mas é com base em estudos arqueológicos que se torna possível reconstituir os vestígios deixados pelos povos pré-históricos, a exemplo das moradias, armas, cerâmicas, rituais, com os quais é possível determinar a respectiva evolução social e econômica. Segundo JOSÉ FÁBIO RODRIGUES MACIEL e RENAN AGUIAR, no momento em que os povos entram na história, a maior parte das instituições jurídicas já existem, mesmo que ainda misturadas com a moral e com a religião, como o casamento, a propriedade, a sucessão, o banimento, dentre outros.
JOHN GILISSEN diz que apesar da ignorância da escrita, que faz com que o direito dos povos sem escrita se distinga de outros sistemas jurídicos, deve-se entender que o nível de evolução de certos povos que se servem da escrita pode ser menos desenvolvido do que o de certos povos sem escrita.
II – Características gerais dos