O direito dos povos sem escrita
Antes do período histórico, cada povo já tinha percorrido uma longa evolução jurídica. As origens do direito situam-se na época da pré-história, o que quer dizer que delas não se sabe quase nada. A distinção da pré-história do direito e a história do direito repousam no conhecimento ou não da escrita, onde esta foi, em consequência, dos primeiros textos jurídicos situados em épocas diferentes para as diversas civilizações. No entanto, não se deve renunciar a estudar os diferentes aspectos, permanecendo-se, no entanto muito cauteloso nas conclusões que se podem tirar dos estudos feitos.
Um dos métodos consiste em estudar as instituições dos povos que vivem atualmente num estado de organização social e política, e que não conhecem ainda a escrita, ou que, pelo menos ainda não conheciam, na época relativamente recente em que se começou a estudar sua estrutura social. Trata-se dos direitos arcaicos de certas etnias. Este estudo constitui um objeto dos trabalhos de etnologia jurídica que analisam os aspectos jurídicos das sociedades contemporâneas ou antigas que não conheciam ainda a escrita, onde durante muito tempo deu-se o nome de “direitos primitivos”.
Emprega-se também a expressão “direitos consuetudinários” para designar estes sistemas jurídicos, pois a sua principal fonte de direito era os costumes.
ATUALIDADES DO ESTUDO DOS DIREITOS DOS POVOS SEM ESCRITA COLONIZAÇÕES E DESCOLONIZAÇÕES
O estudo dos sistemas jurídicos dos povos sem escrita não é limitado a simples busca das origens do direito, pois milhares de homens vivem ainda atualmente de acordo com direitos a que chamamos de “arcaicos” ou “primitivos”.
Os direitos dos povos sem escrita são mais ou menos “arcaicos” ou, mais exatamente, mais ou menos desenvolvidos. É assim que a maior parte dos direitos dos povos conheceram uma longa evolução que está longe de ter sido sempre progressiva, certas etnias conheceram no passado, segundo parece, sistemas jurídicos mais