O Direito Entre Os Povos Sem Escrita
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Para melhor compreensão da origem das sociedades, é de fundamental importância a pesquisa quanto à origem do direito, pois há dois indivíduos sociais, há critérios, normas (sejam primitivas ou não) de relacionamento, ou seja, há o direito, muito embora não semelhante ao que conhecemos atualmente. A história do direito, como em sua forma mais aproximada à que conhecemos hoje, remonta basicamente os mais antigos documentos escritos, sendo diferente para cada região e povo. Todavia, antes do período histórico, cada povo já tinha percorrido uma longa trajetória de costumes e normas em seus diferentes grupos sociais. Dessa forma é possível afirmar que a história do direito enceta-se na época pré-histórica, porém, dela sabe-se muito pouco, pois sem a escrita, é delicadíssima a tarefa de reconstituir teoricamente a vida em sociedade destes grupos, fazendo necessária a maior prudência possível ao momento de tirar conclusões quanto a esses estudos. Apesar de todas as dificuldades, o estudo dos direitos dos povos sem escrita, ainda assim, constitui a melhor maneira para se alcançar uma idealização mais cristalina dos direitos dos povos europeus na pré-história, Por um longo período denominou-se “direitos primitivos” aos sistemas jurídicos dos povos. Designar esta expressão é certamente uma forma equivocada porque com o passar da história foi constatada a existência de povos que alcançaram sistemas jurídicos, de certa forma avançados, mesmo sem se ter chegado ao estado da escrita. Contrariamente, muitos povos que utilizaram a escrita, não chegaram ao nível jurídico de outros sem a dita cuja. Dessa forma, a expressão “direito dos povos sem escrita” faz idealizar mais fielmente o estado de direito destes povos. Em face da falta de comunicação entre os diferentes povos, não se estabelecia uma “ponte cultural”, como vimos depois da história moderna (conforme a comunicação foi ficando cada vez mais eficiente). Tendo em vista o exposto, suas características eram as mais