O direito dos povos sem escrita
A pré-história do direito é um longo caminho de evolução jurídica que povos percorreram e, apesar de podermos supor que foi uma estrada bastante rica, temos a dificuldade, pela falta de escrita, de ter acesso a ela. Povos sem escrita ou ágrafos não têm um tempo determinado. Podem ser os homens da caverna de 3.000 a.C. ou índios brasileiros até a chegada de Cabral, ou até mesmo as tribos da floresta Amazônica que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco. As características gerais dos direitos dos povos ágrafos são: abstratos, numerosos, relativamente diversificados, impregnados de religiosidade e são direitos em nascimento (a diferença entre o que é jurídico e o que não, é muito difícil). Eles basicamente utilizam os Costumes como fonte de suas normas, ou seja, o que é tradicional no viver e conviver de sua comunidade torna-se regra a ser seguida. Nos grupos sociais onde se pode distinguir pessoas que detêm algum tipo de poder, estes impõem regras de comportamento, dando ordens que acabam tendo caráter geral e permanente.
Características:
1. Direito sem escrita: Caracterizado pela ausência de textos escritos, um direito que era transmitido oralmente, inexistindo códigos ou leis escritas, respeitados religiosamente, As regras eram transmitidas oralmente de pessoa para pessoa.
2. Economia: Como tinham pouco contato com outros grupos, era uma economia fechada. O sustento era por meio da pesca, da caça, alimentavam-se do que apanhavam nas águas, nas árvores. Não havia o sistema de troca com outros grupos.
3. Direito e Religião: A base de todo direito era a religião, o homem vivia temente aos poderes sobrenaturais, e ao que poderia acontecer caso transgredisse. Temia o castigo do poder divino, podendo desencadear sobre o indivíduo ou por todo o grupo uma série de calamidades. Inspirados por estes temores e superstições, ditavam-se as regras de conduta.
4. Direitos em nascimento: Não há ainda uma