Direito dos povos sem escrita
Não existiam textos, códigos, normas no papel tudo era transmitido oralmente e também através da religião, do costume e regras de comportamento para assegurar o convívio do grupo.
Clãs, união de grandes famílias, uma forma de convivência e sobrevivência, a responsabilidade é do grupo e não do um individuo; as famílias se unem através de um vinculo de parentesco místico, se consideram descendentes de um mesmo antepassado.
Com o agrupamento de muitos clãs surge às etnias, uma comunidade antes do surgimento do Estado que é organizado e desenvolvido, mas tem uma consciência de grupo, um nome em comum, uma língua e costumes.
Sua economia era fechada e autárquica, pois quase não existia contato com outros grupos vizinhos, era raro através de vinganças, guerras clanicas ou tribais; comiam do que caçavam, pescavam e frutos; Aproveitando os recursos naturais da terra, cada clã vive dos seus próprios recursos.
Havia algumas diferenças e semelhanças entre os povos sem escritas, mas existem alguns princípios fundamentais como a solidariedade familiar, ausência de propriedade imobiliária e de responsabilidade individual. O Nascimento do Direito se baseia na religião, sendo esta a raiz das regras, é muito difícil separar norma religiosa com norma jurídica, o individuo temia a ira divina ou a maldiçoes e forças sobrenaturais que podia desencadear no grupo; não havia consciência sobre o jurídico e confundiam as funções sociais como: religião, a moral, o direito.
As fontes do direito dos povos sem escrita era o costume tendo um caráter jurídico, pois