O direito dos povos sem escrita
Só podemos estudar a História e, portanto, História do Direito a partir do advento da escrita (variável de povo para povo), antes disso chamamos de Pré-História.
Povos sem escrita (ágrafos) não tem um tempo determinado.
• Características dos povos sem escrita
Em geral tem baixo desenvolvimento tecnológico;
Sobrevivem como caçadores-coletores;
Vida semi-nômade ou nômade; cotidiano em uma profunda religiosidade
• Características dos povos sem escrita
a) Regras jurídicas pouco abstratas. As regras eram transmitidas oralmente de pessoa para pessoa;
b) Grande diversidade de Direitos, pois cada comunidade vivia de forma isolada possuindo seus próprios costumes. Entretanto são encontradas algumas semelhanças;
• Características dos povos sem escrita
Impregnados de religiosidade: O direito e a religião estavam umbilicalmente interligados. O homem vivia temente aos poderes sobrenaturais, e ao que poderia acontecer caso transgredisse.;
Temia o castigo do poder divino, podendo desencadear sobre o indivíduo ou por todo o grupo uma série de calamidades. Inspirados por estes temores e superstições, ditavam-se as regras de conduta;
Não há ainda uma consciência do jurídico, sendo a religião a base das regras de conduta do indivíduo na sociedade. Os costumes ditam as regras, que são voltadas para os interesses do grupo e não para os indivíduos;
• FONTES
O costume: forma tradicional de viver em comunidade, as normas estabelecidas c onsensualmente pelos membros do grupo; é a principal fonte do direito nessas comunidades;
Regras de comportamento impostas por quem detinha o poder;
Precedente judiciário: tendência de aplicar aos litígios soluções dadas anteriormente a conflitos semelhantes;
Provérbios e adágios ditos populares (poemas, lendas)
• PENAS
A) morte;
B) penas corporais;
C) banimento.
• O DIREITO FAMILIAR
Casamento:
União entre duas pessoas de sexo diferente; existia a tolerância da poligamia, mas sendo mais