Direito Dos Povos Sem Escrita
POVOS SEM
ESCRITA:
DIREITO DOS POVOS
SEM ESCRITA:
1. Etimologia
Povos sem escrita ou ágrafos:
(a = negação + grafos = escrita).
O DIREITO DOS POVOS SEM ESCRITA:
História:
Somente pode ser estudada a partir do advento da escrita, antes disso chamamos de Pré-história.
Pré-história: Há dificuldade, por falta da escrita, de se ter acesso a ela. 
DIREITO DOS POVOS
SEM ESCRITA:
Comprovação da existência do direito na Pré-história:
O direito já era utilizado nas instituições que dependem muito de conceitos jurídicos, como: casamento, poder paternal ou maternal, propriedade, hierarquia no poder público, etc.
DIREITO DOS POVOS
SEM ESCRITA:
Tempo de existência dos povos ágrafos:
• Não há tempo determinado;
• Existem os homens da caverna de 3.000 a.C.;
• As tribos da floresta Amazônia que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco. • Os índios brasileiros até a chegada de
Cabral;
DIRETO DOS POVOS SEM
ESCRITA:
Características gerais:
Não têm grande desenvolvimento tecnológico;
São, em sua maior parte, caçadores-coletores e como tais seminômades ou nômades;
Os povos agrafos que têm agricultura são sedentários; • Todos os povos agrafos, sem exceção,baseiam seu dia a dia em religiosidade profunda.
CARACTERÍSITCAS DOS
POVOS SEM ESCRITA:
Abstratos: As regras eram decoradas e passadas de pessoa para pessoa da forma mais clara possível;
Númerosos: Cada comunidade tinha seu próprio costume e vivia isolada no espaço e, muitas vezes, no tempo;
CARACTERÍSITCAS DOS
POVOS SEM ESCRITA:
Relativamente Diversificados: A distância
(no tempo e no espaço) fazia com que cada comunidade produzisse mais dissemelhanças do que semelhanças em seus direitos;
Impregnados de Religiosidade: Como a maior parte dos fenômenos são explicados, por estes povos, através da religião, a regra jurídica não foge a este contexto.
FONTES DOS DIREITOS DOS POVOS
ÁGRAFOS:
• Costumes: O que era tradicional no