EXCELENT SSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO C VEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande-MS.

Ligue Djá Serviços de Telefonia Móvel S.AE, já qualificado nos autos da Ação em epígrafe, que move em face de Lídio Alcântara vem, respeitosamente, por seu procurador infra-assinado, inconformado com a sentença proferida às fls. interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas. Outrossim, informa que, apresentados até 23/04/2014 , encontram-se tempestiva a presente apelação. Informa, também, que o preparo – guia de custas e porte de remessa e retorno dos autos -, encontram-se devidamente recolhidos e encartados neste recurso, Termos em que,
Pede conhecimento. Local e Data
Assinatura do Advogado
OAB

RAZÕES DE APELAÇÃO Registre-se, logo de início, que uma simples leitura dos autos permite concluir que a sentença proferida pelo Juízo de base não poderá prosperar, tendo em vista está dissonante com a correta aplicação do direito, bem como com a própria prova constante nos autos.

Antes, contudo, de adentrar nas razões específicas de recurso, faz-se mister promover uma breve síntese dos fatos, o que já restará evidente a necessidade de anulação e/ou reforma da sentença vergastada.

É o que se verá a seguir.

Processo n. 002345-65.2010.8.12.0001 Apelante: Apelado: Vara de origem: 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande-MS

Egrégio Tribunal
Súmula 385 do STJ Colenda Câmara Nobre Julgadores 1. Síntese dos Autos e Da Sentença Recorrida
2.
3. Conforme se pode extrair dos autos, o Apelante ingressou com “Ação de Indenização por Danos Patrimoniais e Morais” em face do Apelado,
4. tencionava adquirir um automóvel. Contudo, teve o financiamento do veículo negado pela instituição financeira, porque pendiam restrições em seu desfavor. Lídio, então, retirou uma certidão que denotava existência de duas anotações. A segunda anotação – consumada por LIGUE DJÁ Serviços de Telefonia

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