Direito Da Personalidade Juridica
Direitos da personalidade podem ser definidos como direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade. São os direitos subjetivos da pessoa de defender tudo que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária); e a sua integridade moral (honra, imagem, recato, segredo profissional e doméstico, identidade pessoal, familiar e social).
Classifique os direitos de personalidade.
Os direitos de personalidade têm como características fundamentais serem:
Absolutos, pois são direitos que podem ser defendidos e exercidos perante todos.
Indisponíveis, por não poderem seus titulares deles dispor para cedê-los a terceiros, não podendo nem mesmo renunciá-los ou abandoná-los. São direitos que nascem e se extinguem com o desaparecimento da pessoa. Entretanto, esta indisponibilidade é dita relativa, porque, em algumas situações, admite-se a cessão de uso temporário desse direito, a exemplo da imagem e do direito autoral.
Imprescritíveis, pois, uma vez que são inerentes à pessoa humana, estão sempre com esta, independentemente de seus atos ou dela fazer valer esses direitos. Os direitos da personalidade não prescrevem, o que prescreve é a pretensão indenizatória quando um desses direitos é violado. Extrapatrimoniais, por não ter como valorá-los de forma objetiva, embora, em situações em que esses direitos são lesionados, possam ser mensurados economicamente para fins de indenização.
Vitalícios, porque durante toda a existência da pessoa os direitos da personalidade a ela pertinentes irão perdurar, e mesmo após a morte do seu titular, existindo uma ofensa a esses direitos, a pretensão de buscar uma reparação para essa ofensa é transmitida aos seus sucessores.