Personalidades jurídicas e ciência do direito
No século XIX Savigny, confirmou que a relação jurídica esta relacionado a Ciência do Direito e é um conceito fundamental. Já o conceito de Jhering chegou a dizer que á relação da Ciência do Direito com a jurídica e como o alfabeto para as palavras.
Relação Jurídica são atos humanos, com apresentações jurídicas, (um dos tipos de relação social), ou seja, são duas ou mais pessoas em relação ao ato jurídico, tem uma correspondência existente, está relacionado com o aspecto fático. Essas relações são reconhecidas pelo estado, pois surgem também através dos atos constritivo do Estado, pois não há como falar de relações jurídicas sem se não houver um fato correspondente as normas do direito de conformidade com o seguinte principio básico: “Os fatos de relações sociais só tem significado jurídico inserido numa estrutura normativa.”, quanto uma relação humana se submete-se ao modelo normativo instaurado pelo legislador, essa realidade concreta é reconhecida como sendo uma Relação Jurídica.
Porem há dois requisitos necessários uma relação intersubjetiva, ou seja, um vínculo entre as pessoas e esse vinculo sendo uma hipótese normativa ,de maneira que acabam tendo conseqüências obrigatórias , denomina-se fato propulsor ou falto jurídico o acontecimento concretiza dor da norma abstrata formando a relação intersubjetiva. Exemplo: “O uso indébito, pessoa pegar o carro de outra só para usar, por um motivo que seja supondo de doença, assim, não há figura delituosa do furto de uso, ele ( a pessoas que pegou o carro), se furtara de alguma coisa , furtara o uso, não havendo norma penal prévia que pudesse atingi-lo, Pois havia uma relação jurídica civil com uma relação jurídica de saúde. Se for prestado um Boletim de Ocorrência vai da subjetividade do delegado verificar como ficará a situação do acusado por apropriação indébita.
AS relações jurídicas podem ser:
A) Simples: veicula somente um direito subjetivo
B) Complexa: veicula mais de um direito subjetivo,