ANALISE JURIDICA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
LIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL
A interação entre danos morais e direitos da personalidade é tão estreita que se deve indagar da possibilidade da existência daqueles fora do âmbito destes. Ambos obtiveram reconhecimento expresso e conjunto na Constituição de 1988.
SUMÁRIO: 1. A interação necessária; 2. Direitos da personalidade e danos morais na escala da repersonalização: 3. Características essenciais dos direitos da personalidade; 4. Dimensões constitucionais e civis dos direitos da personalidade; 5. Tipicidade dos direitos da personalidade e a cláusula geral da dignidade humana; 6. Tipos gerais de direitos da personalidade; 7. Tipos constitucionais dos direitos da personalidade e dos correspondentes danos morais; 8. Direitos da personalidade da pessoa jurídica; 9. Conclusão: inexistência de danos morais fora dos direitos da personalidade. "Com a teoria dos direitos de personalidade, começou, para o mundo, nova manhã do direito. Alcança-se um dos cimos da dimensão jurídica". Pontes de Miranda (1)
1.A interação necessária A interação entre danos morais e direitos da personalidade é tão estreita que se deve indagar da possibilidade da existência daqueles fora do âmbito destes. Ambos sofreram a resistência de grande parte da doutrina em considerá-los objetos autônomos do direito. Ambos obtiveram reconhecimento expresso na Constituição brasileira de 1988, que os tratou em conjunto, principalmente no inciso X do artigo 5, que assim dispõe: "X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;" Essa interação não é ocasional, mas necessária, como passarei a demonstrar, remetendo para o campo de estudos do direito civil constitucional, que se densifica no Brasil. A inserção constitucional dos direitos da