Direito civil..personalidade jurídica
É o ramo do Direito mais extenso. Regulamentado pelo Código Civil. O Direito Civil estuda as relações estabelecidas entre os particulares (pessoas física s e jurídicas) entre si e entre os particulares e seus bens. Bem é tudo aquilo que pode vir a satisfazer uma necessidade. O bem pode ser: material é tudo aquilo que pode ser medido, pesado. Ex: um imóvel, um automóvel, um objeto de arte, uma joia, etc.
Imaterial: é aquele que não pode ser visto, medido, pesado. Ex: direitos autorais, marcas e patentes.
Personalidade e Capacidade Jurídica
O ser humano passa a ter existência jurídica quando do nascimento com vida. Constata-se a vida quando ocorreu a respiração. A lei protege o nascituro (o feto) desde a concepção, lembrando-se que o crime de aborto encontra-se previsto no Código Penal (CP). A capacidade Civil, ou seja, a possibilidade de praticar atos civis e contrair obrigações somente é atingida aos 18 anos.
Exemplos de atos civis: casamento, assinar um contrato, abrir conta corrente em banco, obter CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Aos 18 anos de idade atinge-se plena e total capacidade, ou seja, a pessoa pode praticar sozinha todos os atos da vida civil. O casamento civil/legal no Brasil é aquele regulamentado em lei (Código Civil), e somente pode ser contraído entre pessoas de sexo diferente. Entre 16 e 18 anos é possível o casamento, desde que autorizado pelo pai, mãe ou responsável. Se os pais ou responsáveis recusarem a autorização para casar, esta poderá ser suprida