DIREITOS DE PERSONALIDADE JURIDICA
Fazem parte dessa classificação o direito à vida e o direito ao próprio corpo, vivo ou morto. Nosso ordenamento jurídico assegura a todo ser humano o direito a vida antes mesmo do nascimento, punindo o aborto e protegendo dessa forma o direito do nascituro.
Podemos afirmar que o direito á vida é o direito mais valioso do ser humano. São direitos existenciais de uma sociedade para com o ser humano, como estipula o Código Civil Brasileiro/2002 nos artigos 13, 14 e 15. Dentro deste contexto fica fácil perceber que se protege não só a integridade física, mas também a inviolabilidade do corpo humano.
Direito ao corpo
O art.14. Estipula, com objetivo cientifico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo o em parte, para depois da morte.
É Prudente afirmar que a personalidade jurídica se encerra com a morte da pessoa natural. O entanto, é necessária a proteção à dignidade do ser humano e isso se estende pós-morte, havendo a preservação, como direito da personalidade, do cadáver.
O direito ao cadáver se trata do próprio morto, pois certas vezes podem ocorrer violações à memória do morto. Há ainda situações onde podem ocorrer atos contra o cadáver, mesmo sem o consentimento em vida do indivíduo.
Os atos de disposição do próprio corpo
Os atos de disposição do próprio corpo tratam da vontade própria do indivíduo em relação ao seu físico, em especifico quando a vontade da pessoa vai contra a integridade do seu corpo, esse é um assunto difícil de discutir, pois cada um optar pelo interesse maior de sua própria vontade.
Estipula o art. 15 do CC2002: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica”. Assim, cabe ao doente ou ao seu responsável aceitar ou não um tratamento, quando de alto risco, sendo recomendado o registro escrito da escolha. Entretanto, em caso de necessidade súbita, como em uma parada cardíaca, o