Sujeito de direito e personalidade juridica
A ordem jurídica procura harmonizar relações entre indivíduos e grupos. As regras jurídicas se destinam a pessoas as quais são chamadas de pessoa natural ou jurídica. O direito é uma ordenação bilateral, ou seja, duas ou mais pessoas estão ligadas por um laço de maneira proporcional ou objetiva, sendo dotadas de poderes para agir e deveres para cumprir, isso é denominado por relações jurídicas.
PERSONALIDADE JURÍDICA:
O direito pode ser considerado dos pontos de vista estático, revela-se a um conjunto de regras abstratas que orienta a conduta social, e dinâmica, projeta-se no quadro das relações sociais para definir, concretamente, os direitos e deveres de cada pessoa. O permanente objetivo do direito, em suas manifestações diversas é o ser humano. As relações que define envolve apenas os interesses e os valores necessários ao ente dotado de razão e vontade. O homem constitui, pois o centro de determinações do direito. Na acepção jurídica, pessoa é o ser individual ou coletivo, dotado de direito e deveres, na biologia significa homem ou mulher, na filosofia o ser inteligente que se orienta teleológicamente, no religioso é o ser de alma.
Personalidade jurídica é a aptidão para possuir direitos e deveres . Em nosso direito, esse reconhecimento é feito pelo artigo 1ºdo cc, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Além de dispor sobre a pessoa individual, constituída pelo ser humano, a ciência do direito criou a pessoa jurídica, formada pela coletividade de indivíduos ou por um acervo de bens colocado para realização de fins sociais.
PESSOA NATURAL:
A palavra pessoa provém do vocábulo persona e tem sua origem na antiguidade clássica.Era empregada para indicar a máscara que os atores usavam em suas apresentações nos palcos com o fim de tornar sua voz mais vibrante e sonora. Em sua evolução semântica, persona passou a denominar o próprio ator, o personagem, para depois entender o seu significado e