Personalidade juridica
O conceito de personalidade esta intrinsecamente ligado ao de pessoa. Todo aquele que nasce com vida adquire personalidade, ou seja, aptidão para adquirir direitos e contrair deveres ou obrigações na ordem civil.
A personalidade jurídica é pressuposto para a inserção e atuação da pessoa na ordem jurídica.
Capacidade jurídica:
Ao afirmar que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil é, de fato, a mesma coisa de dizer que ele tem personalidade que é a capacidade para ser titular de direitos.
Pode-se entender que a capacidade é a medida da personalidade, pois uns sujeitos possue capacidade plena e outros limitada.
Logo, pode-se afirma que todos possuem capacidade de direito ou de gozo ao nascer com vida adquirem direitos (aquisição de direitos).
"Relações Jurídicas propriamente ditas são as ligadas às normas jurídicas - que (...) muitas vezes repetem normas morais, usuais e até religiosas." (p.161)
É uma relação (em que há pelo menos duas pessoas) regulada pelo Ordenamento Jurídico. O fato de haver a regulação do ordenamento traz a possibilidade de exigência de determinados comportamentos ou ações para as chamadas "partes". Nesse sentido, pode-se considerar a existência de pelo menos um Sujeito Ativo e pelo menos um Sujeito Passivo na dita relação. Nesse sentido ela pode ser definida como o vínculo que une duas ou mais pessoas, regulado por normas jurídicas, que operam e permitem uma série de efeitos jurídicos.
Sujeitos da Relação Jurídica ou Sujeitos de Direito: Aqueles que estão aptos a adquirir e exercer direitos e obrigações. Podem ser Pessoas Físicas, Jurídicas ou Entes Despersonalizados. a) Sujeito Ativo: O titular do direito objetivo instaurado na relação jurídica. b) Sujeito Passivo: Aquele que está obrigado diante do sujeito ativo a respeitar o seu direito.
A Pessoa Física ou Pessoa Natural: É o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. Tempersonalidade