Direito constitucional - resumo detalhado
8766 palavras
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OBJETO: DIREITO CONSTITUCIONAL NATUREZA: Direito Público Interno: trata da organização básica do Estado e o alicerce sobre o qual se ergue o próprio Direito CONCEITO: é ramo do direito público que estuda a sistematização daorganização jurídica fundamental do Estado ORIGEM: A idéia de Constituição escrita é uma criação coletiva apoiada em precedentes históricos e doutrinários, tais como Pactos Forais, Cartas de Franquia, Contratos de Colonização, Leis Fundamentais do Reino, Pacto Social, etc EVOLUÇÃO: Já na antiguidade Clássica havia a percepção de que , entre as leis, há algumas que organizam o próprio poder. Isto ficou formalmente evidenciado apenas no séc. XVIII, e isto ocorreu com o propósito de limitar o poder. Daí em diante é que o termo Constituição passou a ser usado para designar o corpo de regras que definem a organização fundamental do Estado POSIÇÃO NO QUADRO DAS CIÊNCIAS JURÍDICAS: Direito Publico Interno Fundamental RELAÇÃO COM AS DEMAIS CIÊNCIAS SOCIAIS EM GERAL A CONSTITUIÇÃO CONCEITO
Aplicado ao Estado: Constituição é a organização fundamental do Estado social, política, jurídica e econômica. Conceito jurídico: o termo Constituição é utilizado para designar aorganização jurídica fundamental (que segundo Kelsen é “o conjunto de regras concernentes à forma do Estado (federal), à forma do governo (democrático), ao modo de aquisição (sistema eleitoral) e exercício do poder (atribuição de seus órgãos), ao estabelecimento de seus órgãos, aos limites de sua ação.”) Materiais – são regras cujas matérias são constitucionais. Ex.: normas sobre a Estrutura do Estado, Organização dos Poderes, Direito dos Homens, etc.
REGRAS CONSTITUCIONAIS Formais – regras que não possuem conteúdo constitucional; têm apenas a forma de constitucionais. OBJETO : É a constituição política do Estado, estabelecendo normas fundamentais da organização deste. Quais seriam estas normas fundamentais? Estrutura do Estado/Forma de Governo/Modo de Aquisição/ Exercício do