Direito constitucional - resumo detalhado
Aplicado ao Estado: Constituição é a organização fundamental do Estado social, política, jurídica e econômica. Conceito jurídico: o termo Constituição é utilizado para designar aorganização jurídica fundamental (que segundo Kelsen é “o conjunto de regras concernentes à forma do Estado (federal), à forma do governo (democrático), ao modo de aquisição (sistema eleitoral) e exercício do poder (atribuição de seus órgãos), ao estabelecimento de seus órgãos, aos limites de sua ação.”) Materiais – são regras cujas matérias são constitucionais. Ex.: normas sobre a Estrutura do Estado, Organização dos Poderes, Direito dos Homens, etc.
REGRAS CONSTITUCIONAIS Formais – regras que não possuem conteúdo constitucional; têm apenas a forma de constitucionais. OBJETO : É a constituição política do Estado, estabelecendo normas fundamentais da organização deste. Quais seriam estas normas fundamentais? Estrutura do Estado/Forma de Governo/Modo de Aquisição/ Exercício do