O excesso de acesso à justiça
Natalia Juliete de Oliveira Lima[1]
RESUMO:
Este trabalho tem por escopo trazer a discussão três pontos centrais da nova realidade jurídico-social brasileira. O primeiro deles consiste em esclarecer o papel basilar da garantia constitucional do amplo acesso ao Judiciário. Em segundo plano, partindo de uma perspectiva mais crítica analisar o problema do excesso de acesso ao Poder Judiciário com suas causas e conseqüências. Por fim conclui-se fazendo uma apreciação de tudo quanto foi dito anteriormente e a explanação de possíveis alternativas.
PALAVRAS-CHAVE:
Constituição; Acesso à Justiça; Excesso de Acesso; Alternativas.
CORPO DE TEXTO:
Muito se tem discutido a respeito do direito ao acesso à Justiça. A sua garantia constitucional é sem sombra de dúvidas o carro chefe que lhe dá o grau de normatividade suficientemente forte para que seja discutido, debatido e tão amplamente divulgado.
Sendo um dos princípios Constitucionais e inserido dentre as garantias fundamentais, sua eficácia é sempre muito mais questionada e cobrada por parte dos cidadãos. No entanto, é importante aqui salientar o fato de grande parte do ordenamento jurídico brasileiro estar inserido na dominante obscuridade que encobre a imensa maioria da população, que julgados pelo ínfimo poder aquisitivo, são deixados a mercês da então burocrática justiça.
Quando se fala de acesso à justiça, logo vem à mente a garantia dada pela nossa Constituição Federal. Garante esta em seu inciso XXXV do artigo 5º o amplo acesso ao judiciário. Ou seja, nenhuma lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. No entanto, devemos ter instrumentos que realmente propiciem tal garantia. Instrumentos estes que certifiquem que se manifestando lesão a direito individual de qualquer espécie o Judiciário dará a última palavra e