o acesso à justiça; e, - o acesso à cidadania.
- o acesso à justiça; e,
- o acesso à cidadania.
Para retomar estas questões, leia com atenção o texto que segue e responda as seguintes questões:
Na Constituinte de 1988, o acesso à Justiça tornou-se um princípio constitucional, e as instituições jurídicas estatais, como a Magistratura, o Ministério Público e a Defensoria Pública, conseguiram ampliar a sua legitimidade ao serem reconhecidas como instituições essenciais à Justiça pela Carta constitucional e, desse modo, desvinculando-se do Estado autoritário do qual estiveram sob controle (em especial, o Ministério Público). Com a efetivação legal do acesso à Justiça e o crescimento do papel das instituições jurídicas, a cidadania deixa de ser uma mera abstração teórica, tornando-se, assim, materializada pelos canais de representação do direito. A cidadania deixa de ser exclusiva aos cidadãos "doutores", na medida em que abrange, também, os interesses dos cidadãos tidos como "simples" ou "elementos". A cidadania é resultado de um longo conflito histórico/social, e que tem no sistema democrático o seu principal espaço na criação e na afirmação de novos direitos, abrangendo as conquistas não apenas das classes sociais desfavorecidas em termos de provimentos e prerrogativas, mas também dos novos atores sociais como as mulheres, meio ambientalistas, negros, entre outros. Assim sendo, os direitos civis conseguem se firmar, de modo ainda mais preciso, pela Constituição de 1988, ao lado dos direitos políticos e sociais.
Fonte: MOTTA, Luiz Eduardo. ACESSO À JUSTIÇA, CIDADANIA E JUDICIALIZAÇÃO NO BRASIL. Disponível em: . Acesso em: set, 2010.
a) O direito de acesso à justiça e as condições de exercício pleno da cidadania para todos, garantidos na Constituição de 88, estão sendo materializados na sociedade brasileira?