tutela
Este trabalho objetiva a feitura de uma análise sobre a duração razoável do processo penal, com ênfase na divergência doutrinaria e jurisprudencial pátria. Além do mais, elenca os princípios constitucionais, fonte base para a perpetuação do Estado Democrático de Direito, principalmente em relação ao respeito à dignidade da pessoa humana.
Para a discussão da presente temática parece sumamente relevante uma incursão pelo estudo deposições jurisprudenciais e as questionáveis súmulas dos Tribunais Superiores. A proposta do presente artigo é procurar responder quanto deve durar o processo.
De conteúdo eminentemente prático, não se pretende um trabalho de cunho exaustivo, apesar de preocupar-se com discussão de posições doutrinárias indispensáveis para a compreensão do tema. Busca-se aliar teoria e prática.
Os Tribunais Superiores já se manifestaram em diversas decisões sobre a razoável duração do processo, observando vários fatores que influenciam em tal análise, como a justificação cabível ou não da demora, a existência ou não de ofensa a princípios constitucionais, a complexidade da instrução probatória, inércia por parte do Judiciário, a quantidade de réus, dentre outras particularidades de cada caso. O resultado foi organizado em quatro capítulos. O primeiro capítulo trazendo considerações importantes em relação ao tempo de uma forma ampla, o segundo demonstra a relação do tempo com o processo, o terceiro o entendimento dos tribunais superiores em relação a razoável duração do processo penal e por fim, o último capítulo trazendo pesquisas a processos do Tribunal do Júri, demonstrando de forma prática o que ocorre diariamente nos tribunais.
Capítulo 2 - TEMPO NO PROCESSO A razoável duração do processo trata-se de um direito fundamental expressamente previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII, sendo, distintamente, incluído por força da Emenda Constitucional 45/2004, cuja pretensão é tornar mais ágil a prestação jurisdicional, em