Trabalho sobre Recursod
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A obra: A OBJETIVAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS CONTROVERTIDOS DA INOVAÇÃO NO SISTEMA RECURSAL BRASILEIRO aborda sobre a relevante modificação na forma prestação jurisdicional a ser interpretada pelo Supremo Tribunal Federal, com a objetivação do recurso extraordinário. O autor, também Procurador Federal e professor Fabiano Haselof Valcanover realiza uma abordagem crítica no que tange ao instituto da repercussão geral para o conhecimento de mérito dos recursos extraordinários pelo STF, com previsão legal no art. 102, § 3º de nossa Carta Constitucional, fazendo um paradigma entre dois elos fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro: Um questionamento e justificação da viabilidade da objetivação e o respeito aos princípios constitucionais do contraditório, devido processo legal, ampla defesa e razoável duração do processo. Para Valcanover, percebe-se uma significativa mudança pós Emenda Constitucional 45/2004, constatando que o rito do recurso extraordinário passou a sofrer uma alteração pontual, já que, além da existência do pressuposto repercussão geral para fins de análise do mérito do recurso, acrescentou-se a utilização de técnica de recursos repetitivos (também chamada Leading Cases), resultando na possibilidade de ocorrência de inúmeros efeitos jurídicos para terceiros estranhos aos conflitos através de decisões interpostas pelo Supremo. Além disso, destaca-se também que passou-se a visualizar a solução de litígios em massa, baseando – se na apreciação de determinados paradigmas, constituindo assim em melhoria da contraprestação estatal para a sociedade como um todo.Porém, em certo ponto de seu escrito questiona sobre a legitimidade de tal requisito inovador introduzido em nosso direito pátrio, ao se por em análise princípios basilares de nosso Estado Democrático de Direito (devido processo legal, ampla defesa, contraditório e duração razoável do processo). Manifesta favoravelmente acerca da ponderação razoável de tais