MATERIA DE TEORIA GERAL DO ESTADO TEMA DO TRABALHO O PODER JUCI RIO
3428 palavras
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TEORIA GERAL DO ESTADOO PODER JUDICIARIO BRASILEIRO
INTRODUÇÃO
O Poder Judiciário do Brasil é formado por um conjunto de órgãos que a Constituição Federal de 1.988 atribuiu à função jurisdicional, ou seja, o papel de aplicar o direito ao caso concreto.
Trata-se de um poder autônomo, independente e imparcial, de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito. Sua função é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e de atender às necessidades jurídicas da sociedade na solução de conflitos. Ele é o verdadeiro guardião da Constituição e das leis. O Poder Judiciário pode ser dividido em níveis, que são as instâncias e é composto pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos estados e do Distrito Federal e Territórios e o Conselho Nacional de Justiça.
Mas quando falamos em Poder Judiciário é quase impossível não fazer relação com a morosidade dos processos, além da ideia de que a justiça é lenta, burocrática e ineficiente. São muitas pessoas que já enfrentaram uma batalha por longos anos para ter o seu direito reconhecido e em muitos casos, o cidadão prefere ficar no prejuízo a enfrentar o desgaste de uma ação judicial.
Outro fator importante diz respeito ao acesso a justiça, que na maioria das vezes traz dificuldades, como a falta de informação e o amparo necessário para chegar até ela.
Inúmeros são os problemas enfrentados pelo poder judiciário, que contribuem com a morosidade do sistema e com a prestação de um serviço de qualidade.
DIVISÕES E ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário sofre uma divisão primeiramente em níveis, que são as instâncias.
Ele é composto por quatro níveis, chamados de Instâncias ou graus de jurisdição. A primeira instância ou primeiro grau de jurisdição é a área de ingresso das causas no poder judiciário. Via de regra