Trabalho Vinicius 2 Joana
DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO
Autores:
António Alberto Fonseca Ferreira Gandara nº 20130147 Marli Marisa Fátima Souza Lavarda Ferreira Gandara nº 20131353
Susana Cristina Loureiro Artur nº 20140511
Vinícius Virgílio de Souza Lavarda nº 20141103
Disciplina: Métodos Trabalho Científico
Docente: Doutora Joana Farrajota
1. INTRODUÇÃO
O objeto de estudo aborda uma temática que se reveste de alguma ambiguidade. O conceito de Direito varia conforme a frase em que se integra o que poderá provocar alguma confusão, que na realidade não se identifica com o” Direito” como disciplina. È extremamente subtil a diferença entre direito objetivo e subjetivo. Na realidade o problema decorre mais da inexistência na nossa língua de palavras para explicar cada uma visões da expressão direito. Diz Inocêncio Galvão Teles que já os romanos usavam termos diferentes conforme a palavra quer indicar uma norma para agir ou uma faculdade de agir. Temos portanto dois sentidos dados a palavra direito. Ao primeiro vamos chamar de direito objetivo e ao segundo de direito subjetivo. Podemos verificar que outras línguas não tem a mesma dificuldade, usando termos diferentes conforme o sentido: A língua inglesa ultiliza a palavra “Law” para designar direito objetivo e “Right” para se referir ao direito subjetivo, assim como os alemães para se referirem direito objetivo utilizam o vocábulo “Recht” e para direito subjetivo a palavra “Gesetz”
2. NOÇÃO DE DIREITO OBJETIVO
2.1 NOÇÃO E DELIMITAÇÃO DO DIREITO OBJETIVO Direito objetivo são as normas que o Estado mantém em vigor. É o ordenamento jurídico, ou seja fora do sujeito de direitos. Essas normas vem da sua fonte formal: A LEI. O direito objetivo