ATPS DE TEORIA GERAL DO PROCESSO etapa 3
Bruna Soares Maurício 8412996762.
Clemilda Storck Ferreira 8489229707.
Cinara Maria de Jesus 8409161308.
Flávio Luiz Gonçalves 1299898392. Genifer C. de M. Soares 8410167041. Magnus V. O. Figueiredo Marilda Cristina Dias 9906117478.
Max Neves Gonçalves 8067774208. Simone L. P. Gonçalves 1299900769.
ATPS – ETAPA 3
Conteúdo Objetivo do Processo. Composição Subjetiva do Processo.
Morfologia do Processo. Dinâmica do Processo.
Cumprimento, Recurso, Coisa Julgada e Execução.
TEORIA GERAL DO PROCESSO
EXAMINADOR
Professor Raphael Gallo
BELO HORIZONTE 11 DE JUNHO DE 2015
Passo 1
Fórum visitado: Fórum Lafayette Comarca de Belo Horizonte; Endereço: Av. Augusto de Lima - 1549; Complemento: Edifício Governador Milton Campos; Bairro: Barro Preto.
Introdução:
A prestação jurisdicional é a tutela exercida pelo Poder Judiciário, assegurado pelo Estado através do Art. 5º, XXXV - CF – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
5) Principais problemas da prestação jurisdicional?
R. O principal problema da prestação jurisdicional conforme a pesquisa 52,72% respondeu que SIM seria o formalismo e 47,27% que Não.
Como resolver o problema da prestação jurisdicional seria através de:
- soluções eficazes nos processos, para diminuir o aumento da demanda.
- os litigantes de má-fé produzir meios para excluir tais procedimentos.
- atenuar o formalismo dos atos processuais.
-as pequenas causas são para ações que não ultrapassem 40 salários mínimos, com conciliadores, evitando o excesso de demanda.
- adoção da Súmula Vinculante,
-criação de um Controle Externo do Poder Judiciário,
-órgão fiscalizador que atuaria na sua esfera administrativa.
-Aumentar o número de juízes e excluir recursos que são usados para protelar a final o processo.
-É