Da viol ncia sexual intra matrim nio
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Da violência sexual intra-matrimônio: Quando existe a possibilidade de configuração do crime?Segundo a doutrina, uma vez que haja constrangimento de um cônjuge em relação ao outro no condizente à prática de dada relação sexual avessa à moral do mesmo, estará sendo configurado o inadimplemento do exercício do dever de mecânica sexual. Como consequência, que, haja vista não ser possibilitado pelo ordenamento à coação, se esta existir, nada mais haverá ocorrido a não ser o estupro intra-matrimônio.
Venosa afirma:
“A vida em comum no domicílio conjugal é decorrência da união de corpo e de espírito. Somente em situações de plena exceção é de admitir-se quebra ao preceito. Nessa expressão legal, a dicção diz menos do que aparenta, emprestada que foi do direito canônico. Nesse eufemismo, na convivência sob o mesmo teto está à compreensão do débito conjugal, a satisfação recíproca das necessidades sexuais. Embora não constitua elemento fundamental do casamento, sua ausência, não tolerada ou não aceita pelo outro cônjuge, é motivo de separação. O princípio não é absoluto, e sua falta não implica necessariamente desfazimento da affectio maritalis. Afora, porém, as hipóteses de recusa legítima ou justa, o dever de coabitação é indeclinável. Nesse sentido, é absolutamente ineficaz qualquer pacto entre os cônjuges a fim de dispensar o débito conjugal ou a coabitação. Não pode, porém, o cônjuge obrigar o outro a cumprir o dever, sob pena de violação da liberdade individual. A sanção pela violação desse dever somente virá sob forma indireta, ensejando a separação e o divórcio, e repercutindo na obrigação alimentícia.”
Existem muitas discussões jurídicas acerca da possibilidade ou não de o marido ser condenado pela prática de estupro contra a sua mulher. A jurisprudência nos traz diversos casos, em sua maioria, favoráveis à possibilidade de cominação de culpa ao consorte, uma vez que, estando presentes o constrangimento mediante violência ou grave ameaça, e o dolo, ter-se-á