Artigo constituições federais
Ana Flávia Pimentel Peres [1] Luiza Guimarães Rabelo [2] Marielle Bruna Ramos Borges ³
RESUMO
Entre as diversas mudanças que o Brasil obteve, as Constituições Federais são um exemplo. Em todo o decorrer do tempo o Brasil teve em seu histórico a existência de 07(sete) Constituições Federais. A primeira foi no ano de 1824, que foi marcada pelo forte centralismo administrativo e político, tendo em vista a figura do Poder Moderador constitucionalizado, e também por unitarismo e absolutismo. A segunda foi no ano de 1891, que consagrou o sistema presidencialista e a forma de Estado Federal, abandonando o unitarismo, e também houve a repartição do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. A terceira foi no ano de 1934, que constitucionalizou os direitos sociais, criou o mandado de segurança e estabeleceu também dois mecanismos de reforma constitucional, a revisão e a emenda. A quarta foi no ano de 1937, que reduziu a esfera dos direitos individuais, desconstitucionalizando o mandado de segurança e a ação popular, e possibilitou que o presidente da República interferisse nas decisões do judiciário. A quinta foi no ano de 1946, que procurou harmonizar o princípio da livre iniciativa com o da justiça social. A sexta foi no ano de 1967, que previa o controle da constitucionalidade da lei municipal em face da constituição estadual, para fins de intervenção no município. E a sétima foi no ano de 1988, que está em vigor atualmente, ela visa o controle da constitucionalidade das omissões legislativas, a argüição de descumprimento de preceito fundamental e ampliou a legitimação para a propositura da representação de inconstitucionalidade. Portanto, quais as mudanças significativas de uma para a outra? O estudo detalhado permitirá concluir quais foram essas mudanças.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição Federal.Mudanças.Histórico.Brasileira
INTRODUÇÃO
O objetivo deste artigo é