direito constitucional P
Introdução 2
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Introdução
O presente trabalho da Cadeira de Direito Constitucional Público e Privado, tem como tema a Revisão Constitucional.
Porem, como desenvolvimento do trabalho ao longo do mesmo vem detalhado resumos dos exercícios proposto.
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1. a) O direito constitucional assume no seio dos ramos de direito, tendo como definição que é o ramo do direito constituído pelo sistema de normas jurídicas que se aplicam a todos os membros da comunidade internacional, para regular os assuntos específicos desta, a fim de garantir os fins próprios da referida comunidade nas mateiras da sua competência.
b) O direito constitucional é ramo do Direito Público e fundamento desse ramo, porque o direito constitucional é o fundamento do direito público e do direito privado. Assim, a opção da designação de direito constitucional como direito constitucional público e privado, tem em vista apenas enfatizar que o direito constitucional, para alem de ser parte do direito publico, é ao mesmo tempo, fundamento do direito publico e direito privado.
c) Segundo Miranda, o direito constitucional é o conjunto de normas (disposições e princípios) que recordam o contexto jurídico correspondente à comunidade política como um todo e ai situam os indivíduos e os grupos uns em face dos outros e frente ao estado e que, ao mesmo tempo, define a titularidade do poder, os modos de formação e manifestação da vontade política, os órgãos de que esta carece e os actos em que se concretiza.
2. Direito constitucional geral difere do direito constitucional particular, ao estudar os princípios fundamentais da organização política, que se identifica por meio do estudo comparativo das constituições em vigor; por outra estuda a organização jurídica fundamental de um determinado estado.
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II.
Critérios
Tipos de constituição
Subtipos
Definição
Analise Ontológica da Concordância das