Artigo constitucional clt - direitos do servidor p´ublico
Jos´ Ricardo Sim˜es Rodrigues∗ e o Junho de 2003
Resumo Neste breve artigo pretendemos discutir as relativamente recentes altera¸˜es constitucionais, principalmente com a EC N. 19/98, a naco tureza do v´ ınculo dos servidores com o Estado e seus direitos em face do denominado regime unicista institu´ pela CF de 1988. ıdo
Sum´rio a
Introdu¸˜o ca 1 Os servidores estatais 2 Alguns direitos Conclus˜es o Referˆncias e 1 2 2 3 3
Introdu¸˜o ca
Tamb´m chamados de funcion´rios p´blicos os estatut´rios s˜o os servidores e a u a a da Administra¸˜o direta do Executivo, das entidades da Administra¸˜o inca ca direta vinculadas ao regime de Direito P´blico (autarquias e funda¸˜es), do u co Poder Judici´rio e da esfera administrativa do Poder Legislativo. a S˜o ditos celetistas aqueles com v´ a ınculo empregat´ para os quais, por ıcio atendimento ` Constitui¸˜o da 1988, foi adotado como regime jur´ a ca ıdico unico ´ o celetista (ou trabalhista), regido pela Consolida¸˜o das Leis do Trabalho, ca por terem sido admitidos para fun¸˜es materiais subalternas; tamb´m, os co e contratados para atenderem necessidade tempor´ria de excepcional interesse a
O autor ´ estudante do IV Per´ e ıodo do Curso de Bacharelado em Ciˆncias Jur´ e ıdicas da Universidade Federal de Rondˆnia, Campus de Cacoal. O presente artigo foi escrito como o parte das atividades curriculares da disciplina de Direito Administrativo II, ministrada pelo Professor Andr´ Bonif´cio Ragnini. e a
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p´blico, celetistas, em consonˆncia ao art. 37, inc. IX, da Constitui¸˜o u a ca Federal; e os remanescentes do regime anterior, no qual se admitia o regime de emprego.
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Os servidores estatais
Em nossa Constitui¸˜o, nos artigos 37 a 41 e 169, trata-se dos servidores ca estatais. Conforme nossa Carta, existem os servidores titulares de cargos p´blicos (v´ u ınculo estatut´rio ou institucional), regidos pelas leis pr´prias a o de cada esfera, e