A T P S Direito Constitucional II
1-) Qual é a natureza jurídica do Brasil?
Resp: É um Estado Federal (República Federativa do Brasil) caracterizada pela repartição e divisão dos poderes.
2-) Qual é a principal característica do Estado Federal?
Resp: O Estado Federal se alto determina e regula, pois, detém a Soberania.
3-) Pergunta-se o que se entende por unidade federativa?
Resp: São pessoas jurídicas de direito público interno, todos são dotados de Autonomia política, Administrativa e Financeira. A União Federal tem como preponderância os interesses Nacionais, os Estados membros interesse regional e local, os municípios interesse local e o Distrito Federal, acumula tanto os interesses regionais como locais.
4-) Indique e explique as competências da União Federal.
Competência nada mais é, do que uma limitação relativa da divisão do poder desta forma podemos analisar as competências conforme abaixo:
Competência Exclusiva: É aquela na qual a União Federal não poderá delegar. Ex: Declarar guerra, Estado de Sítio a emissão de moeda (art. 21 CRFB/88)
Art. 21 Compete a União
I- Manter Relações com Estados Estrangeiros e participar de organizações internacionais:
II- Declarar a guerra e celebrar a paz:
III- Assegurar a defesa nacional;
IV- Permitir,nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;.......
Competência Privativa: É aquela na qual a União Federal poderá delegar a um Estado Membro, através de lei complementar. Ex: Elaboração de leis parágrafo único (Art. 22 CRFB/88).
Art. 22 Compete privativamente a União legislar sobre:
I- Direito Civil, Comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II- Desapropriação
III- Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV- Águas, energia, informática,