direito constitucional
CONCEITO
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com o a
A Constituição Federal de 1988 consagrou o principal diretriz do Direito Tributário,1 estabelecendo regras básicas regentes da relação do Estado/Fisco com o particular/contribuinte e definindo as espécies de tributos, as limitações do poder de tributar, a distribuição de competências tributárias e a repartição das receitas tributárias,1
2 caracterizando-se, pois, pela rigidez e com plexidade.3
O sistema constitucional tributário, na definição de Geraldo Ataliba, é o “conjunto de princípios constitucionais que informa o quadro orgânico de normas fundamentais e gerais de Direito Tributário vigentes em determinado país” .4
A imposição tributária, como lem bra Ives Gandra, “representa apropriação de bens do cidadão” 5 e, portanto, sempre deverá observar fielm ente os princípios e preceitos constitucionais, pois salienta o Supremo Tribunal Federal que o “fundamento do poder de tributar, por isso mesmo, reside no d ever jurídico de essencial e estrita fidelidade dos entes tributantes ao que imperativamente dispõe a Constituição da República” .6
Dessa forma, ao mesmo tem po em que o legislador constituinte restringiu a liberdade do Congresso Nacional em estabelecer a competência tributária de cada ente federativo descreveu com detalhes as limitações do poder de tributar e a repartição das receitas tributárias
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A TA LIBA , G e r a ld o . H e r m e n ê u tic a e s is t e m a c o n s tit u c io n a l t r ib u tá r io .
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n ° 7 7 , p. 1 2 1 ; A R R U D A , B r a z d e S o u z a . O
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