direito penal
Objeto Jurídico – preservar os bancos de dados da Administração pública
Objeto Material – patrimônio publico
Sujeito ativo – apenas funcionário autorizado a trabalhar com o sistema de dados (crime próprio)
Sujeito passivo – o Estado e as pessoas que eventualmente foram prejudicadas pela conduta
Elemento Subjetivo - Dolo
Consumação – é crime formal (para se consumar não exige a ocorrência do resultado naturalístico)
Tentativa – é possível
Art. 313-B
Objeto Jurídico– preservar os sistemas de informações e programas de informática da administração pública
Objeto Material – patrimônio publico
Sujeito ativo – qualquer funcionário público. OBS: ao contrário do dispositivo anterior, não é necessário que se trate de funcionário autorizado a trabalhar no sistema de informações.
Sujeito passivo – o Estado e as pessoas eventualmente prejudicadas
Elemento Subjetivo - Dolo
Consumação – no momento em que o agente modifica ou altera o sistema de informações ou programa de informática.
Não admite Tentativa
Art. 314
Objeto Jurídico– preservar livros ou documentos confiados a funcionários públicos
Objeto Material – patrimônio publico
Sujeito ativo – (crime próprio) só se configura se for cometido pelo funcionário responsável pela guarda do livro ou documento
Sujeito Passivo – o Estado ou as pessoas prejudicadas
Elemento Subjetivo - Dolo
Consumação – com o extravio ou a inutilização (ainda que parcial) independentemente de qualquer outro resultado.
Tentativa – só é possível na modalidade omissiva (sonegar)
Art. 315
Objeto Jurídico – a regularidade da Adm. Pública no tocante a necessidade de aplicação dos recursos públicos em conformidade com a lei.
Objeto Material – patrimônio publico
Sujeito ativo – funcionário público (crime próprio).
Sujeito passivo - o Estado e a entidade de direito público lesada pelo desvio
Elemento Subjetivo - Dolo
Consumação – com a efetivação do emprego irregular da verba ou renda pública, mesmo que não haja