Direito Penal

1762 palavras 8 páginas
Expomos alguns dados com o objetivo de iniciarmos a reflexão que a partir daqui se propõe:
Os atentados terroristas que atingiram os Estados Unidos em 11 de setembro de 2001 mataram 2.977 pessoas, chocando os estadunidenses e dando início à “Guerra contra o Terror”.[1]
No ano de 2010, 42.800 pessoas morreram no trânsito brasileiro. Grande parte destas mortes poderiam ter sido evitadas com medidas preventivas e melhoria do transporte público.[2]
10 milhões de pessoas morrem de fome no mundo por ano.[3]
Muito se tem discutido no mundo jurídico o conceito de Direito Penal do Inimigo, contudo, nota-se que há muito debate apaixonado, porém sem analisar a questão de forma aprofundada e, ainda, sem realmente conhecer aquilo sobre o qual se está a debater.
Entende-se o calor da discussão, seja pela ideologia dominante na academia do Direito Penal, seja pelos diversos conflitos que o mundo moderno vem passando.
Desta arte, vê-se certo desconhecimento de muitos debatedores que atacam ou defendem o dito Direito Penal do inimigo, além da falta de cientificidade no debate, esquecendo-se que a ciência deve observar e descrever, fugindo de subjetivismos.
Logo, fomos buscar principalmente no diálogo entre o principal expoente da teoria do Direito Penal do Inimigo, Günther Jackobs, e o professor Manuel Cancio Meliá a fonte para este estudo.
Ao discorrer sobre Direito, deve-se sempre ter como premissa que o Estado nasce pelo homem e para o homem, não é um algo intangível e distante, como se fosse um Deus. Mormente em um Estado Democrático de Direito, o ser humano é sua base e seu objetivo.
As teorias contratualistas trazem o argumento necessário para se legitimar a perda de parte da liberdade humana em prol da coletividade. Há que se ter a consciência que o homem não quer, a priori , perder, perde para poder ganhar segurança, e só perde aquela parte estritamente necessária.
Em consequência, o ordenamento jurídico não pode desconsiderar qualquer pessoa como parte de si,

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