Direito Constitucional Direito ?Constitucional
PROFESSORES: VÍTOR CRUZ e RODRIGO DUARTE
Aula 1
Fala pessoal, tudo certo? Prontos para darmos seguimento aos nossos estudos?? Então vamos nessa!
Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais
Mas qual a diferença entre direitos e garantias?
Diz-se que direito é uma faculdade de agir, exercer, fazer ou deixar de fazer algo, uma liberdade positiva. As garantias não se referem às ações, mas sim às proteções que as pessoas possuem frente ao
Estado ou mesmo frente às demais pessoas. Diz-se que as garantias são proteções para que se possa exercer um direito1.
José Afonso da Silva faz o delineamento da diferença com uma frase exaustivamente usada pelas bancas de concurso: "Em suma (...) os direitos são bens e vantagens conferidos pela norma, enquanto as garantias são os meios destinados a fazer valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e o gozo daqueles bens e vantagens"2.
1.
(CESPE/ MPU/2010) Considerando que os direitos sejam bens e vantagens prescritos no texto constitucional e as garantias sejam os instrumentos que asseguram o exercício de tais direitos, a garantia do contraditório e da ampla defesa ocorre nos processos judiciais de natureza criminal de forma exclusiva.
Comentários:
A consideração inicial da questão está correta: direitos são bens e vantagens prescritos no texto constitucional e as garantias são os instrumentos que asseguram o exercício de tais direitos, é isso que importa neste momento. A questão erra ao dizer que a garantia do contraditório e da ampla defesa ocorre nos processos judiciais de natureza criminal de forma exclusiva. Veremos que o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV) são garantias asseguradas em qualquer processo judicial ou administrativo.
Gabarito: Errado.
2.
(CESPE/Contador-AGU/2010)
Embora
se saliente, nas garantias fundamentais, o caráter instrumental de proteção a
1
2
CRUZ, Vítor. Vou Ter que