Direito Constitucional
DISCIPLINA: Direito Constitucional I
PROFESSOR: Cícero Dittrich
ACADÊMICO: Jose Jeremias Izaias das Neves
JUSTIFICATIVAS DAS RESPOSTAS RELATIVA A PROVA DO DIA 29/04/2014
1-A) A promulgação de uma constituição faz desaparecer o poder constituinte originário, restando ao povo a titularidade do poder constituinte derivado, que é exercido atraves de representantes.
R- “Falso” porque, tanto haverá Poder Constituinte no surgimento de uma Primeira Constituição, quanto na elaboração de qualquer Constituição posterior.
Ref: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder Constituinte. Saraiva,1985. p. 16
1-B) Não Estando o processo legislativo elencado dentre aquelas materias que não podem sofrer alteração por Emenda Constitucional, nada impede que por emenda Constitucional se inclua no art. 60 da CFRB/1988, um inciso atribuindo ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa para a propositura de uma proposta de Emenda Constitucional.
R- “Falso” porque, desde a Constituição de 1891 tem sido estabelecidas limitações materiais ao poder de reforma. Na Atual Constituição, as limitações materiais encontram-se no artigo 60, §4.º, segundo o qual não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
Ref: VANOSSI apud LOPES, 1993, p.141
1-C) Ao redigir os artigos 25 caput da CRFB/1988 e 11 caput do ADCT o Poder Constituinte Originário estabeleceu o Poder Constituinte Decorrente em cada um dos Estados-membros da federação, com a finalidade específica de elaborar respectivas Constituições Estaduais.
R-“Verdadeiro” porque,