direito á educação
O direito à educação: um campo de atuação do gestor educacional na escola (atividade 3)
Trabalho de Graduação apresentado à disciplina Políticas Educacionais e Gestão Pedagógica, turma do polo de Goioere -PR, do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Coordenação Pedagógica, MEC/UFPR.
Prof.ª Aparecida Barbosa
Goioerê-PR
2014
Conforme nos apresenta o texto, a educação é a dimensão que fundamenta a cidadania e esta é indispensável para a efetivação da participação de todos e em todos os espaços sociais, políticos, bem como a inserção profissional no mundo do trabalho.(Cury,2006,p. 01).
Temos esta afirmativa comprovada pela nossa Constituição Federal de 1988, que em seu art. 205 é clara ao alegar que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Constituição Federal apud Cury, 2006, p. 02).
Em face desta declaração, surgi o papel do gestor escolar e do coordenador pedagógico, diante de um Estado de Direito, onde o cidadão possui direitos privados e públicos que precisam e devem ser assegurados por todos dentro de uma expectativa de igualdade.
Pactuamos com Cury, quando ele afirma:
O direito á educação parte do reconhecimento de que o saber sistemático é mais do que uma importante herança cultural. Como parte da herança cultural, o cidadão torna-se capaz de se apossar de padrões cognitivos e formativos pelos quais tem maiores possibilidade de participar dos destinos de sua sociedade e colaborar na sua transformação. Ter domínio de conhecimentos sistemáticos e também um patamar sine qua non a fim de poder alargar o campo e o horizonte destes e de novos conhecimentos. (Cury,2006, p. 05-06)
Dentro deste campo de atuação cabe ao gestor gerir democraticamente liderando propostas de trabalho que deixem