Do direito
Jus Navigandi http://jus.com.br Breves considerações à contratação no serviço público sem concurso público, prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal
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Public ado em 11/2002
F láv io Ro b e r to F e r r e ir a d e Lima (h ttp ://ju s.co m.b r /r e v ista/au to r /flav io -r o b e r to -fe r r e ir a-d e -lima)
Su már io : INT RODUÇÃO. I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS. II) NAT UREZA JURÍDICA DA CONT RAT AÇÃO COM BASE NA LEI Nº
8.745/93. III) COMPET ÊNCIA PARA JULGAMENT O DAS AÇÕES EM QUE SE DISCUT E DIREIT OS ADVINDOS DA CONT RAT AÇÃO
PREVIST A NO ART . 37, IX, DA C.F . IV) COMPET ÊNCIA LEGISLAT IVA. V) QUEM PODE CONT RAT AR SEGUNDO OS MOLDES DO IX, ART .
37, DA C.F .? VI) HIPÓT ESES DE NECESSIDADE T EMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INT ERESSE PÚBLICO DAS LEIS NºS 8.745/93 E
8.620/93. VII) CONT RAT AÇÕES DE PROF ESSORES SUBST IT UT OS. VIII) PROCESSO SELET IVO DOS CANDIDAT OS À CONT RAT AÇÃO
POR NECESSIDADE PROVISÓRIA DE EXCEPCIONAL INT ERESSE PÚBLICO. IX - CONCLUSÕES X - BIBLIOGRAF IA
INT RODUÇÃO
A Constituição F ederal de 1988 embora tenha previsto que o ingresso nos quadros dos entes públicos far-se-á através do concurso público, como estatui o Art. 37, II, da C.F ., excepcionou essa regra nas hipóteses dos ocupantes dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração (inciso II) e quando se tratar de contratação, por prazo certo, de acordo com necessidade de e xce p cio n al in te r e sse p ú b lico (Inciso IX).
Apoiando-se no referido inciso IX do Art. 37 da C.F . a Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico único dos servidores públicos federais, dispôs em seus artigos 232 a 235 sobre a contratação temporária de excepcional interesse público. Não tardou, no entanto, e esses dispositivos foram revogados pela Lei nº 8.745/93, a qual foi objeto de sucessivas modificações por medidas provisórias, até a edição da Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999. No entanto, com a edição das