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Qua, 27 de Janeiro de 2010 17:53 -
SOCIEDADES PERSONIFICADAS E NÃO PERSONIFICADAS
Responsabilidade Limitada
É aquela em que as obrigações sociais atingem somente o limite das cotas sociais
integralizada, observando as obrigações com o Estado, as obrigações trabalhistas, bem como a prática de conduta prevista no Artigo 50 C.C.
Responsabilidade limitada é aquela em que os bens pessoais dos sócios podem vir a responder pelas obrigações societárias inadimplentes.
Responsabilidade Solidária
É aquela em que os sócios respondem indistintamente pelas obrigações sociais independentemente do percentual de quotas de cada sócio.
Responsabilidade Subsidiária
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SOCIEDADES PERSONIFICADAS E NÃO PERSONIFICADAS
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Qua, 27 de Janeiro de 2010 17:53 -
É aquela em que não adimplindo a obrigação do seu titular, a mesma recai sobre o responsável subsidiário
O Código civil, contemplou a existência das sociedades "não personificadas", divididas entre "sociedades comuns" e "sociedades em conta de participação, e das "sociedades personificadas", divididas em "sociedades simples" e "sociedade empresarial".
1) SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA
Como saber se a responsabilidade dos sócios e limitada ou ilimitada?
Depende do tipo societário.
1. A primeira verificação deve ser efetuada a cerca do tipo societário que define a responsabilidade dos sócios.
2. Se os sócios praticarem atos previstos no art 50 C.C.
A segunda abordagem deve ser feita na conduta dos sócios na condução dos negócios da sociedade a fim de verificar se praticaram atos compatíveis com a conduta descrita no Artigo
50 C.C.
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SOCIEDADES PERSONIFICADAS E NÃO PERSONIFICADAS
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Qua, 27 de Janeiro de 2010 17:53 -
Em se tratando de direito societário existe uma regra geral, onde encontramos uma personalidade jurídica distinta da sociedade em relação à personalidade de seus sócios, decorrendo de um efeito em relação à responsabilidade