Limitações ao poder de tributar
RESUMO
Este trabalho tem o propósito de delimitar o campo de atuação dos institutos da incidê ncia, não incidência, isenção, anistia, remissão e imunidade tributária. Apesar de alguns desses institutos levarem ao mesmo resultado, ou seja, ao não pagamento de tributo ou a exclusão da multa no caso de remissão, o s meios pelo qual isso ocorre são totalmente diferentes. A imunidade dar pela Constituição, a isenção pela lei (ordinária ou complementar) e a não incidência nem por lei e nem por Constituição, o ordenamento simplesmente não previu aquele fato como gerador da obrigação tributária. A anistia por sua vez exclui o ilícito tributário o oposto da remissão tributária, que significa o perdão legal do débito tributário.
PALAVRAS CHAVES: Delimitação das limitações ao Poder de Tributar. Incidência. Não Incidência . Isenção. Anistia. Remissão. Imunidade Tributária.
1 INTRODUÇÃO
Tenho verificado aos longos dos estudos que os temas base desse trabalho são muito confundidos na doutrina e na jurisprudência. Por não se atentar para o exato sentido, conteúdo e alcance de tais institutos, erros de interpreta ção, estão sendo cometidos. Neste desiderato é que confeccion ei o presente trabalho com escopo demarcar os principais assuntos sobre incidência, não incidência, isenção e imunidade tributária, temas este s muito confundidos pelo legislador brasileiro. Busco tratar de tais matérias da forma mais didática possível, citando a lei, doutrina e jurisprudência a fim de compreender ao menos superficialmente o significado de tais institutos.
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Graduando do nono período de Direito pela Universidade Potiguar. Estagiário da 12ª Procuradoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
2 HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
A hipótese de incidência significa a descrição tributária, ou seja, a tipificação ou descrição in abstractum na norma