Processo constitucional
Professo: Marcos Caldas Martins Chagas
Aluno: Douglas Sacchetto
MAIO DE 2013 UNIVERSIDADE PUC MINAS BETIM Processo Constitucional e o Estado Democrático De Direito | 13 de abril
2013
| Com efeito, dessa indispensável relação depreende-se, que no Estado de Direito, o resultado de toda função pública, seja administrativa, legislativa ou jurisdicional, há de se conformar com a instituição de um processo constitucional. | Teoria Geral do Processo | Professo: Marcos Caldas Martins ChagasAluno: Douglas Sacchetto4° Período De Direito – Noite | |
Conteúdo I. INTRODUÇÃO 4 II. O PROCESSO CONSTITUCIONAL 4 TEORIA GERAL DO PROCESSO CONSTITUCIONAL 4 III. PROCESSO CONSTITUCIONAL: CONCEITO, NATUREZA E OBJETO. AÇÃO E LEGITIMAÇÃO. 10 O PROCESSO E A DEMOCRACIA NA DE JÜRGEN HABERMAS 12 CONCEITO DE ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 14 IV. CONSTITUIÇÃO E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 15 ESTADO DE DIREITO E DEMOCRACIA 15 V. A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 18 VI. CONCLUSÃO 19 VII. BIBLIOGRAFIA 20
INTRODUÇÃO
Constituição e processo estão necessariamente relacionados, não se tratando de noções distantes e incompatíveis entre si. Com efeito, dessa indispensável relação depreende-se, que no Estado de Direito, o resultado de toda função pública, seja administrativa, legislativa ou jurisdicional, há de se conformar com a instituição de um processo constitucional. O processo constitucional, entendido como um processo assentado primordialmente na Constituição Federal e nas normas que lhe sejam compatível, desenvolvido em contraditório entre as partes, mediante a instauração de um discurso racional entre os sujeitos envolvidos, trata-se de um verdadeiro garantidor dos direitos fundamentais do homem. Eis a dimensão do que se trata o processo constitucional, objeto de compreensão pelo presente trabalho: garantia