Processo constitucional
BIBLIOGRAFIA E PLANO DE ENSINO
PROF. MARCELO GARCIA SANTANA 21-7729-9045 marcelogarciasantana@hotmail.com BIBLIOGRAFIA BÁSICA
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional.ed.São Paulo: Atlas;
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LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado.ed.São Paulo: Saraiva;
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MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional.São Paulo: Saraiva.
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PLANO DE ENSINO.
SEMANA 1: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE;
SEMANA 2: HABEAS CORPUS;
SEMANA 3: HABEAS CORPUS;
SEMANA 4: HABEAS CORPUS;
SEMANA 5: HABEAS CORPUS;
SEMANA 6: MANDADO DE SEGURANÇA;
SEMANA 7: MANDADO DE SEGURANÇA;
SEMANA 8: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO;
SEMANA 9: HABEAS DATA;
SEMANA 10: MANDADO DE INJUNÇÃO;
SEMANA 11: MANDADO DE INJUNÇÃO;
SEMANA 12: AÇÃO POPULAR;
SEMANA 13: AÇÃO POPULAR;
SEMANA 14: AÇÃO CIVIL PÚBLICA;
SEMANA 15: AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – CONCEITOS OPERACIONAIS
1 – Classificação das Normas Constitucionais
Quando a doutrina estabelece a classificação das normas constitucionais, ela está preocupada quanto ao instituto jurídico aplicado à generalidade das normas conhecido como eficácia jurídica, ou seja, os efeitos que essas normas produzirão no ordenamento jurídico e social. Sendo assim, estabeleceremos, dentre as diversas classificações existentes, a mais famosa entre nossos doutrinadores, visto que é a adotada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que é de autoria de José Afonso da Silva, onde as normas constitucionais são classificadas como normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada.
Normas de eficácia plena – são aquelas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde a entrada em vigor da Constituição. Desta forma, não necessitam de regulamentação infraconstitucional e possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. Por exemplo: art. 5º, inciso II;
Normas de eficácia contida – são aquelas que, assim como as